No Título que trata “Da Intervenção de Terceiros”, o CPC simplificou as modalidades, finalmente incluindo a assistência (arts. 119 a 124 – que no CPC/73 estava fora do capítulo que trata da intervenção de terceiros), mantendo a denunciação da lide (arts. 125 a 129) e o chamamento ao processo (arts. 130 a 132), e acrescentando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137) e o amicus curiae (art. 138).
A nomeação à autoria desaparece desse título, mas o seu espírito está presente nos artigos 338 e 339 do Código como hipóteses de correção da ilegitimidade passiva. Nas palavras de Cassio Scarpinella BUENO: “(…) a nova regra substitui, com inegáveis vantagens, a disciplina da “nomeação à autoria” do CPC de 1973 que, incompreensivelmente, dependia da concordância do nomeado para justificar a correção do polo passivo do processo, exigência injustificável em se tratando de processo estatal.” (Novo Código de Processo Civil anotado, p. 371).
A oposição, por sua vez, é levada para o título que trata dos procedimentos especiais (arts. 682 a 686), sem grandes alterações em relação aos dispositivos correspondentes do CPC/73: “(…). Fez-se bem em não mais se tratar a oposição como modalidade de intervenção, porque é, em verdade, manifestação do exercício do direito de ação. Mas, por outro lado, não há razão para que a oposição conste entre os procedimentos especiais, uma vez que inexiste peculiaridade procedimental alguma que a particularize. (…)”. (Teresa ARRUDA ALVIM, Maria Lúcia Lins CONCEIÇÃO, Leonardo Ferres da Silva RIBEIRO e Rogerio Licastro Torres de MELLO, Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo, comentários ao art. 682, p. 1127).
Para uma melhor visualização desse novo título, fizemos um quadro esquemático exclusivo, que segue abaixo.