A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre a proteção de dados pessoais no Brasil e altera a Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Infelizmente, é comum recebermos, por exemplo, ligações de empresas com as quais nunca mantivemos nenhum tipo de contato. E a pergunta que nos fazemos é sempre a mesma: como meus dados foram obtidos?

Com vacatio legis de 18 meses, a nova legislação tem por objetivo proteger os “direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Prevê algumas definições legais no art. 5º e dispositivos especificamente voltados para o tratamento de dados pessoais sensíveis (exs.: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, orientação sexual, dado genético ou biométrico etc.), de dados pessoais de crianças e adolescentes e, ainda, de dados pessoais pelo Poder Público em geral.

Por fim, prevê a nova lei de proteção de dados, em seus arts. 42 a 45, regras sobre responsabilidade e ressarcimento de danos em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, além de sanções administrativas aplicadas por autoridades fiscalizadoras (arts. 52 a 54).

Resta saber como as pessoas jurídicas de direito público e privado irão se adequar às novas regras em breve vigentes, notadamente diante da necessidade de criação e contratação de tecnologia específica para isso, ainda não existente em muitos organismos, principalmente públicos.