Nas últimas semanas, as notícias envolvendo o Cruzeiro não têm sido nada animadoras e a sua exposição foi ainda pior no último domingo de maio, quando uma reportagem arrasou a diretoria do clube.
Para explicar uma parte disso tudo, trazemos hoje um breve texto do Prof. Gustavo Lopes, presente do corpo docente no nosso Curso online de Direito Desportivo:
“O meio desportivo assistiu estagnado a matéria veiculada no Fantástico da Rede Globo que relatou uma série de atos suspeitos realizados pelo Cruzeiro.
A equipe mineira teria dado em garantia de dívidas frações dos Direitos Econômicos de alguns de seus atletas, inclusive, uma criança de 11anos.
Além disso, o Cruzeiro teria “maquiado” o balanço contábil e realizado transações com empresas fantasmas, Torcidas Organizadas e agentes não licenciados pela CBF.
Tais ações, caso comprovadas, podem trazer penalidades muito severas para os dirigentes e, sobretudo para o Clube.
Segundo artigo 18 bis do Regulamento de transferências da FIFA, nenhum Clube poderá realizar contratos assumindo posição onde terceiro possa influenciar em questões laborais e futuras transferências de atleta.
No caso em questão, o Cruzeiro deu em garantia percentual de Direitos Econômicos para credor. Ou seja, o mais interessado no fim da relação de trabalho do atleta com o Clube e sua rápida transferência é o terceiro que possivelmente pressionará o Clube a aceitar rapidamente proposta para a saída do jogador.
Em caso muito semelhante, o RFC Seraing da Bélgica foi punido com a proibição de registrar atletas por 4 janelas por ceder parte de direitos econômicos de três jogadores para a empresa Doyenn Sports.
O mesmo Regulamento busca, ainda, em seu artigo 19, proteger os menores de idade ao criar uma série de requisitos para transferências.
O Chelsea foi punido pela FIFA com multa e a proibição de contratar jogadores até junho de 2020 justamente por infringir a proteção para atletas menores de idade.
Além da proibição de contratar e registrar jogadores, o artigo 12 do Código Disciplinar da FIFA traz punições mais severas como a eliminação de competição e rebaixamento.
Importante destacar que, nos moldes do artigo 108 do Código Disciplinar da FIFA, o procedimento de apuração e punição inicia-se de ofício pela própria FIFA e que qualquer pessoa pode efetuar denúncia por escrito.
Portanto, basta que qualquer pessoa formalize junto à entidade máxima do futebol pedido de instauração de processo disciplinar contra o Cruzeiro.
Os documentos e provas apresentados na matéria do Fantástico apontam fortíssimos indícios de graves infrações cometidas pelo Cruzeiro, o que pode leva-lo à provável pena de proibição de realizar transferências ou à exemplar pena de rebaixamento.
Vale destacar, ainda, que a lisura e regularidade contábil são requisitos de licenciamento do Clube para participação em competições e a ausência desses requisitos pode levar Cruzeiro à eliminação da Libertadores, por exemplo.
Sem dúvidas, a pena que mais assombra o torcedor é o rebaixamento ou a eliminação, mas, além disso, os dirigentes do Cruzeiro estão sujeitos à condenações criminais e até mesmo destituição, nos termos do art. 37 do Estatuto do Torcedor por não haver conferido mecanismos de lisura e transparência financeira.
Portanto, trata-se de situação bastante séria e delicada na qual comprovando-se o exposto na matéria do Fantástico, uma punição exemplar possa ser o grande exemplo da FIFA ao mundo de futebol no sentido de se mostrar atenta às exigências de compliance, ausência de interferência externa, proteção aos menores e respeito às normativas FIFA.”
Ficaremos atentos aos novos desdobramentos envolvendo o clube do Cruzeiro.