Em 14/08/2018 foi publicada a Nova LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira – Lei Federal nº 13.709/2018, claramente inspirada no Regulamento Europeu (General Data Protection Regulation – GDPR) e que entrará em vigor no dia 16 de agosto do ano que vem.

Contudo, podemos observar que os órgãos de defesa do consumidor já têm atuado no sentido de proteger dados pessoais, tendo como embasamento diversas leis esparsas já existentes em nosso ordenamento.

Aliás, nos últimos dias se discutiu a possibilidade de mais uma alteração na Lei, antes da sua entrada em vigor. A comissão de Defesa do Consumidor se reuniu essa semana com especialistas para aprimorar o texto, incluindo novos princípios como inversão do ônus da prova, hipossuficiência e vulnerabilidade.

E as empresas, como estão se preparando e se adaptando?

Atualmente não sem notícia de empresas que já estejam 100% alinhadas e em compliance com as novas regras. A maioria delas ainda nada fizeram, estão em fase inicial de coleta de dados ou de implementação de novas práticas e rotinas no tratamento desses dados.

Outro ponto interessante é o papel do novo profissional que fará a “ponte” entre as empresas e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fornecendo relatórios e informações, periodicamente.

Trata-se de promissora profissão que, inclusive, prescinde de formação específica. Algumas empresas optam por profissionais da área jurídica e outras, de tecnologia, sendo o melhor dos mundos a contratação de profissional com ambos os perfis.