Um passo absolutamente essencial para o desenvolvimento da arbitragem no Brasil foi o advento da Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem – LArb), fruto de excelente projeto elaborado por Carlos Alberto Carmona, Pedro Antonio Batista Martins e Selma Maria Ferreira Lemes, refletindo a Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional de 1986, e revista em 2006.

Nesse contexto, passados mais de vinte anos de vigência da atual Lei de Arbitragem, e, especialmente nos últimos quinze anos, posteriormente à celebrada decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo sua constitucionalidade (STF, Pleno, AgReg na Sentença Estrangeira n. 5.206-7 – Reino da Espanha, rel. Min. Sepúlveda Pertence, m.v., j. 12.12.2001, DJ 30.4.2004), o Brasil passou a vivenciar muito intensamente a arbitragem, transpondo rapidamente da infância arbitral para sua maturidade.

Não que arbitragem fosse inexistente no país antes de 1996, mas era muitíssimo diminuta e praticamente restrita a arbitragens internacionais, ainda que houvesse, aqui ou acolá, arbitragens domésticas e arbitragens envolvendo Poder Público, o que se devia, principalmente, às falhas legislativas em sua disciplina, impedindo o desenvolvimento de uma cultura arbitral, ante a falta de obrigatoriedade do compromisso assumido e a necessidade de homologação judicial da sentença arbitral.

Essas falhas foram corrigidas na atual Lei de Arbitragem brasileira, passando a convenção de arbitragem, assinada entre as partes, a ser obrigatória, e a não ser mais necessária homologação judicial da sentença arbitral, salvo se estrangeira, a exemplo do que também ocorre com as sentenças judiciais.

Nesse cenário, segundo recentes estatísticas colhidas por Selma Lemes junto às cinco principais câmaras arbitrais brasileiras, o Brasil passou de 21 procedimentos arbitrais em 2005 para 275 em 2017, o que significa, em valores envolvidos nesses procedimentos, de R$ 247 milhões em 2005 para cerca de R$ 29,30 bilhões em 2017. De igual sorte, nas estatísticas da Corte Internacional de Arbitragem (CCI), o Brasil tem sido ranqueado entre os quatro maiores usuários, sendo o país líder na América Latina em número de arbitragens.

Assim, o Brasil vem sendo reconhecido internacionalmente, como um ambiente seguro e propício para o desenvolvimento da arbitragem, o que se deve também ao papel desempenhado pelo Poder Judiciário, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça, em prestigiar a arbitragem. Inclusive, o Brasil foi premiado pela Global Arbitration Review – GAR como o vencedor do GAR´s 50 como a “Jurisdiction that made great progress improving its arbitration regime in 2013”.

Como se viu, a utilização da arbitragem vem experimentando forte crescimento no país, como o demonstram as recentes estatísticas de algumas das principais Câmaras Arbitrais brasileiras.