STJ, REsp nº 1.828.219/RO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 06/09/2019
O Código de Processo Civil prevê diversas modalidades de citação (art. 246), sendo elas: i) pelo correio; ii) por oficial de justiça; iii) pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; iv) por edital; e v) por meio eletrônico, conforme regulado em lei. Especificamente em relação à citação por edital, o […]