STJ, REsp nº 1.683.419/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 26/02/2019

Conforme segura jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a obrigação de pagamento de despesas condominiais é de natureza propter rem, isto é, assumida “por causa da coisa”. Essa conclusão é extraída, principalmente, do disposto no art. 1.345 do Código Civil, segundo o qual “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao […]