STJ, AgInt no AREsp 1.520.094/PB, Terceira Turma do STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 24.09.2020
Admite-se atribuição de efeito suspensivo ao agravo interno? Por Luiz Cezare Nos termos do art. 995 do CPC/15, os recursos, em regra, não possuem efeito suspensivo, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido contrário. Assim, para que seja possível a atribuição de tal efeito e, por consequência, a suspensão da eficácia da decisão […]
STJ, REsp nº 1.750.079/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, DJe do dia 15/08/2019
Começamos essa semana com uma pergunta intrigante: qual o destino do recurso especial tirado de agravo de instrumento quando sobrevém sentença que não é objeto de recurso de apelação? Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça analisou caso em que a parte interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a emenda da petição […]