STJ, REsp 1737476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020

O tema do litisconsórcio ativo necessário sempre causou inúmeros debates e divergências nas esferas jurisprudencial e doutrinária. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça é assente que o litisconsórcio ativo necessário deve ocorrer apenas em situações excepcionalíssimas, em razão da potencial ofensa ao direito constitucional de ação e acesso à justiça, verbis: “Fora das hipóteses […]