STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1402157/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019
Com fundamento no princípio da primazia do julgamento do mérito, o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, prevê a necessidade de intimação do recorrente para sanar eventual vício no recolhimento do preparo recursal. Se a hipótese for de insuficiência do valor do preparo, o recorrente deverá complementá-lo de forma simples (§2º); se o […]
STJ, REsp 1637108/PR, 3ª T., j. 06.06.2017, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 12.06.2017
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURADORA. QUALIDADE DE DENUNCIADA. RECONHECIMENTO. LITISCONSÓRCIO. PRAZOS RECURSAIS EM DOBRO. ART. 191 DO CPC/73. DENUNCIAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. VÍCIO FORMAL. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O propósito recursal é determinar se: a) na hipótese dos autos, com a denunciação da lide, […]