AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. REPASSE INTEGRAL DA COTA DE PARTICIPAÇÃO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. TUTELA PROVISÓRIA. PENHORA ON-LINE EM CONTAS PÚBLICAS. CAUSA DE PEDIR COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para deliberar acerca de pedidos de suspensão de liminar está vinculada à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal, da causa de pedir.
  2. Hipótese em que a causa (possibilidade de bloqueio de verbas públicas) tem, também, status constitucional (art. 100 da Constituição da República). Âmbito de discussão estranho à competência desta Corte para examinar o pleito suspensivo, nos termos do art. 25, caput, da Lei n.º 8.038/1990.
  3. Agravo interno desprovido.

(STJ, AgInt na SLS 2.249/GO, Corte Especial, j. 29.03.2017, rel. Min. Laurita Vaz, DJe 25.04.2017).