AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANO DECORRENTE DE IMPUTAÇÃO FALSA NA CONDUÇÃO DE PROCESSO. REPRESENTAÇÃO PERANTE O ÓRGÃO DE CLASSE E INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO IRRISÓRIO. AGRAVO PROVIDO.

  1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade.
  2. No caso dos autos, a indenização fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) na origem mostra-se irrisória diante dos danos experimentados pela autora por imputação falsa de crime de coação e denunciação caluniosa, além do alto constrangimento a que foi submetida em seu meio profissional, tendo sofrido representação em seu órgão de classe e respondido a inquérito policial sem que nada tivesse feito à agravada.
  3. Agravo interno provido para fixar em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) o valor da indenização.

(STJ, AgInt no AREsp 1204106/DF, 4ª T., j. 17.04.2018, rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª região), DJe 24.04.2018).