AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO A POSTERIORI. MATÉRIA EM DISCUSSÃO NA CORTE ESPECIAL. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS. SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. MANUTENÇÃO DA LINHA DE ENTENDIMENTO ADOTADA EM DECISÃO ANTERIOR.
1- Questão relativa à possibilidade de comprovação de feriado local posteriormente à interposição do recurso especial ainda não pacificada pela Corte Especial.
2- No curso da presente ação, esta Turma flexibilizou o entendimento jurisprudencial então vigente, no sentido de que as informações divulgadas pelos sites dos Tribunais não possuíam caráter oficial, o que, à época, beneficiou os agravados em detrimento dos interesses da agravante.
3- Especificidade da hipótese concreta que autoriza o reconhecimento da tempestividade do recurso especial, a fim de evitar que sejam adotados entendimentos contraditórios no curso da mesma ação.
4- Agravo interno provido.
(STJ, AgInt no REsp 1663221/TO, 3ª T., j. 08.08.2017, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, rel. p/ acórdão Min. Nancy Andrighi, DJe 25.08.2017).