AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PEQUENA PROPRIEDADE RURAL – IMPENHORABILIDADE –   DECISÃO   MONOCRÁTICA   QUE   NEGOU   PROVIMENTO   AO   RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE.

  1. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que “o imóvel que se enquadra como pequena propriedade rural, indispensável à sobrevivência do agricultor e de sua família, é impenhorável, consoante disposto no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei n. 8.009/1990, norma cogente e de ordem pública que tem por escopo a proteção do bem de família, calcado no direito fundamental à moradia” (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 222936/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 26/02/2014).
  2. “A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva. Artigos 649, VIII, do Código de Processo Civil, e 5º, XXVI, da Constituição Federal.” (REsp 1368404/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/11/2015).
  3. 3. Agravo interno desprovido.

(STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 832.464/PR, 4ª T., j. 27.06.2017, rel. Min. Marco Buzzi, DJe 01.08.2017).