AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.

  1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  2. In casu, o arbitramento pela Corte de origem de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por descumprimento de decisão judicial, que determinou a construção de muro divisório entre os imóveis das partes, considerando os 29 dias de descumprimento, mostrou-se exorbitante, razão pela qual foi determinada a sua redução para R$ 100,00 (cem reais) por dia.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

(STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1301974/PE, 4ª T., j. 03.08.2017, rel. Min. Raul Araújo, DJe 14.08.2017).