PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (TNU). PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DO GUARDIÃO. PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO PELO MENOR SOB GUARDA. CONFLITO APENAS APARENTE DE NORMAS. ARTS. 16 DA LEI N. 8.213/90 (ALTERADO PELA LEI N. 9.528/97) E 33, § 3º, DO ECA. ART. 227 DA CF. PRINCÍPIOS DA PRIORIDADE ABSOLUTA E DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PREVALÊNCIA DA REGRA ESPECÍFICA DO ECA FRENTE À NORMA GERAL PREVIDENCIÁRIA.
- O art. 227 da Constituição Federal determina, com absoluta prioridade, o dever de asseguramento à criança e ao adolescente do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
- A nova redação dada pela Lei n. 9.528/97 ao art. 16, § 2º, da Lei n. 8.213/91 suprimiu o menor sob guarda do rol dos dependentes, para fins de percepção de benefícios previdenciários.
- A Corte Especial do STJ, na assentada do dia 12/12/2016, firmou, no entanto, entendimento no sentido de que “O art. 33, § 3º da Lei n. 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da previdência social porquanto, nos termos do art. 227 da Constituição, é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente”. (EREsp 1.141.788/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 16/12/2016).
- Da mesma forma, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.411.258/RS – em 11/10/2017, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, (art. 543-C do CPC/73 – acórdão pendente de publicação), chancelou o referido entendimento da Corte Especial e, no caso, aquele antes exarado pela TNU, no sentido de assegurar ao menor sob guarda a pensão previdenciária decorrente do óbito de seu guardião.
- Pedido de uniformização do INSS julgado improcedente.
(STJ, PUIL 67/RS, 1ª S., j. 22.11.2017, rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 01.12.2017).