APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE PRENOME E REDESIGNAÇÃO DE SEXO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INSURGINDO-SE CONTRA A MUDANÇA DO GÊNERO NO REGISTRO CIVIL SEM QUE TENHA SIDO REALIZADA A CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “A retificação do prenome e do gênero no registro no registro civil possibilita o exercício dos atos da vida civil e o convívio em sociedade, sem constrangimento ou discriminação, e realiza o direito da autora à dignidade humana, à identidade sexual, à integridade psíquica e à autodeterminação sexual. Não se pode condicionar a retificação do registro civil à realização de cirurgia de transgenitalização, que tem alto custo e impõe riscos, porque o que se busca tutelar é a identidade sexual psíquica”. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015342-4, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, j. 05-11-2015).

(TJSC, AC 0009847-96.2013.8.24.0011/Brusque, 1ª Câmara de Direito Civil, j. 08.06.2017, rel. Des. André Carvalho).