REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS – Animal de estimação – Indeferimento da inicial – Aplicação do art. 295, parágrafo único, inc. III, do Código de Processo Civil – Inconformismo – Acolhimento em parte – Impossibilidade jurídica do pedido que deve ser reconhecida apenas quando há expressa proibição no ordenamento jurídico – Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Pretensão que, embora não prevista em lei específica, não é ilegal – Regulamentação já determinada em caso semelhante pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Indeferimento da tutela antecipada – Ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação – Sentença cassada – Recurso provido.
(TJSP, AC 1000398-81.2015.8.26.0008/SP, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 24.06.2015, rel. J.L. Mônaco da Silva, DJe 01.07.2015).