PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. CÔNJUGE DO EXECUTADO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSSIBILIDADE.

-A jurisprudência desta Corte admite a utilização do sistema BACENJUD e RENAJUD para penhora de bens em nome da mulher do executado, quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens, porquanto metade do valor eventualmente encontrado pertence ao devedor.

– A penhora somente alcança metade dos bens, devendo ser respeitada a meação do cônjuge, salvo se comprovado que o enriquecimento decorrente do ato ilícito tenha revertido em favor do casal, nos termos da Súmula nº 251 do STJ (‘A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal’).