AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE NEGÓCIOS. 7ª E 8ª HORAS EXTRAS.

  1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, uma vez que o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade.
  2. Nos termos do item I da Súmula nº 102 do TST: “A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos”.
  3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convicção de que o cargo de gerente de negócios não se enquadra na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, uma vez que “os gerentes de negócios não possuíam subordinados, não tinham assinatura autorizada e nem alçada, além de terem seus horários controlados pelo gerente geral a quem eram subordinados”. Registrou, ainda, que, “a testemunha Volnei, que exerceu a mesma função, referiu que não havia comitê na agência e que não tinha poder para conceder crédito”.
  4. O acórdão regional não viola a literalidade dos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT, tampouco contraria a Súmula nº 287 desta Corte, ante a incidência das Súmulas nº 102, I, e nº 126, do TST.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. “LUVAS”. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL.

É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o bônus concedido ao empregado na data da contratação, com o objetivo de atraí-lo a integrar o quadro funcional da empresa, ainda que quitado em parcela única, possui natureza jurídica salarial, mormente porque não visa ao ressarcimento, compensação ou reparação de qualquer espécie. Desse entendimento dissentiu o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(TST, ARR 109900-53.2008.5.04.0404, 1ª T., j. 02.08.2017, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, DEJT 04.08.2017).