RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PODER-DEVER DO JUIZ DE CONDUZIR O PROCESSO. No caso, a tese do Tribunal Regional é de que não houve cerceamento de defesa, visto que o réu, ao alegar que não tinha 10 empregados e que, portanto, estava dispensado do controle de jornada, atraiu para si o ônus de provar esse fato. Asseverou que a empresa, entretanto, não se desincumbiu de tal encargo, uma vez que deixou de juntar os documentos determinados pelo Juiz, a despeito de ter sido notificada para tanto, sob pena de expressa cominação dos efeitos do artigo 359 do CPC/1973. Também acrescentou ter havido o pagamento de horas extras, a demonstrar que, de alguma forma, era feito o controle dos horários do autor. Cumpre ao Juiz, na condução do processo, indeferir as provas e diligências que julgar inúteis ou meramente protelatórias (artigo 130 do CPC/1973), de modo que não há como se verificar, na hipótese, o cerceamento de defesa alegado. Aplicação do sistema do livre convencimento motivado, segundo o artigo 131 do CPC/1973. Recurso de revista de que não se conhece.
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO TARDIA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT refere-se à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que a homologação posterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º não pode ser considerada como fato gerador de aplicação da aludida penalidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(TST, RR 129100-61.2008.5.01.0038, 7ª T., j. 28.06.2017, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 30.06.2017).