STJ, REsp nº 1.770.863/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, Julg. 09/06/2020

Uma das maiores polêmicas do CPC/15 reside sobre a aplicação da regra prevista no art. 219, que determina a fluência somente em dias úteis dos prazos processuais estabelecidos por lei ou pelo juiz em dias: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo […]