TJRJ, AC 0024052-03.2014.8.19.0087, 26ª Câmara Cível/Consumidor, j. 27.07.2017, rel. Des. Arthur Narciso de Oliveira Neto
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 152) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA QUE OS RÉUS ADOTEM MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA RESTABELECER O ACESSO AO E-MAIL E FACEBOOK, EM 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA (R$200,00), CONDENANDO OS RECLAMADOS AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL (R$3.000,00). NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO DA PRIMEIRA SUPLICADA. DÁ-SE PROVIMENTO AO […]