STJ, AgInt no REsp nº 1.746.781/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Julg. 25/05/2020
Ocorrida a citação válida, a interrupção do prazo prescricional se dará pelo despacho que ordena a citação e retroagirá à data da propositura da ação, não podendo a parte ser prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, nos termos do art. 240, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Questão controversa, porém, […]
STJ, REsp 1279586/PR, 4ª T., j. 03.10.2017, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 17.11.2017
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. PEDIDO GENÉRICO. EMENDA APÓS A CONSTATAÇÃO. AÇÕES INDIVIDUAIS. JURISPRUDÊNCIA VACILANTE. AÇÕES COLETIVAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. INSTRUMENTO DE ELIMINAÇÃO DA LITIGIOSIDADE DE MASSA. Não há falar em ofensa ao art. 535 do CPC/1973, se a matéria em exame foi devidamente enfrentada […]