STJ, EAREsp nº 745.388/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 07/10/2020
É preciso recolher preparo quando o mérito do recurso é a própria concessão de gratuidade? Por Luiz Cezare Em recente julgado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ocasião do julgamento de embargos de divergência, entendeu que não há necessidade de recolhimento de preparo quando o mérito do recurso é a […]
STJ, AgInt no REsp nº 1.856.622/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 24/06/2020
A apresentação de guia relacionada a outro processo enseja o recolhimento do preparo em dobro? Por Luiz Cezare É inegável o avanço do legislador do CPC/15 no tratamento do preparo recursal e da possibilidade de complementação, com vistas à primazia do julgamento de mérito. Prova disso é o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º […]
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1402157/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019
Com fundamento no princípio da primazia do julgamento do mérito, o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, prevê a necessidade de intimação do recorrente para sanar eventual vício no recolhimento do preparo recursal. Se a hipótese for de insuficiência do valor do preparo, o recorrente deverá complementá-lo de forma simples (§2º); se o […]
STJ, AREsp 1.399.974/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/03/2019
O preparo recursal tem a finalidade de suprir as despesas do Poder Judiciário com o processamento dos recursos, sendo que o não recolhimento, quando cabível, pela parte recorrente, implica na sanção processual de deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC. Todavia, não raras vezes, a parte recorrente sofre de enorme insegurança ao realizar o […]