STJ, AgInt no AREsp 1432466/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 31/05/2019
Nos termos do art. 224, §1º, do CPC, o prazo processual será protraído para o dia útil subsequente quando, nos dias do começo ou do vencimento do prazo, o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois do horário normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. A dúvida que se coloca, porém, é se, durante […]