STJ, EDcl no MS 22.157/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/03/2019, DJe 11/06/2019
A jurisprudência dos tribunais superiores é uníssona no sentido de não admitir a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado, conforme orientação da súmula nº 268/STF. Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou recentemente a discussão acerca da perda ou não de objeto do mandamus quando impetrado em face […]