TJMG, AI 1.0223.13.009501-9/003/Divinópolis, 1ª Câmara Cível, j. 28.05.2014, rel. Des. Eduardo Andrade, DJe 05.06.2014

ALIMENTOS PROVISÓRIOS – IRMÃO – OBRIGAÇÃO SUBSIDIÁRIA – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE PARA ARCAR COM O MONTANTE – IMPOSSIBILIDADE. – Conforme disposto no artigo 1697 do Código Civil, são parentes sujeitos ao encargo alimentar os pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau, quando comprovada a capacidade destes em prestá-lo. – Se não resta […]