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Tema: Recursos Cíveis

STJ, REsp nº 1.750.079/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, DJe do dia 15/08/2019

Começamos essa semana com uma pergunta intrigante: qual o destino do recurso especial tirado de agravo de instrumento quando sobrevém sentença que não é objeto de recurso de apelação? Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça analisou caso em que a parte interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a emenda da petição […]

STJ, AgInt no AREsp 1411485/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 06/08/2019

Uma das novidades do Código de Processo Civil foi a possibilidade de o juiz decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados, ou parcela deles, mostrarem-se incontroversos ou estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 356. Dessa decisão que julga antecipada e parcialmente o mérito, o legislador autoriza a […]

STJ, REsp 1.655.655/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019

O art. 1.000 do Código de Processo Civil trata do instituto da aquiescência, ou seja, a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão, não poderá recorrer. Por aceitação tácita da decisão se deve entender a prática, sem nenhuma reserva, do ato incompatível com a vontade de recorrer. É seguro afirmar, nesse sentido, que a […]

STJ, Resp nº 1.797.991/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, Julg. em 18.06.2019, pub. 21.06.2019

O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, fixou critérios para a avaliação de cabimento de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que versa sobre mais de uma matéria, sendo uma prevista no rol do artigo 1.015, do CPC, e outra(s) não. No caso analisado, a decisão interlocutória versava sobre o acolhimento da […]

STJ, EDcl no AgInt na Rcl 36.371/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/05/2019, DJe 28/05/2019

Sabemos que o art. 937, inciso VI e §3º, do CPC, prevê a possibilidade de sustentação oral no agravo interno interposto em processo de competência originária (ação rescisória, mandado de segurança ou reclamação) contra a decisão de extinção do feito proferida pelo relator. Ocorre que, em função da possibilidade de o feito ser julgado de […]

STJ, AREsp 1.399.974/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2019, DJe 01/03/2019

O preparo recursal tem a finalidade de suprir as despesas do Poder Judiciário com o processamento dos recursos, sendo que o não recolhimento, quando cabível, pela parte recorrente, implica na sanção processual de deserção, nos termos do art. 1.007 do CPC. Todavia, não raras vezes, a parte recorrente sofre de enorme insegurança ao realizar o […]

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