STJ, AgInt no AREsp 1.520.094/PB, Terceira Turma do STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 24.09.2020
Admite-se atribuição de efeito suspensivo ao agravo interno? Por Luiz Cezare Nos termos do art. 995 do CPC/15, os recursos, em regra, não possuem efeito suspensivo, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido contrário. Assim, para que seja possível a atribuição de tal efeito e, por consequência, a suspensão da eficácia da decisão […]
STJ, AgInt na AR 6597/DF, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, Rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Julg. 29.09.2020
A certidão de tempestividade expedida pelo tribunal de origem vincula o juízo feito pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a admissibilidade de recurso especial? Por Luiz Cezare Nos termos dos artigos 1.030 do Código de Processo Civil, os recursos especial e extraordinário estão sujeitos a dois juízos de admissibilidade, quais sejam: o primeiro feito pela […]
STJ, Rcl nº 40302/DF, Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 28.09.2020
Mesmo com a oposição de Embargos de Declaração contra a decisão de inadmissão do RESp pelo TJ/TRF, é possível interpor o Agravo em REsp? Por Luiz Cezare É conhecido o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o único recurso cabível contra a decisão que inadmite os recursos especial […]
STJ, AgInt no REsp nº 1.852.513/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 03/08/2020
Erro grosseiro na interposição de recurso impede o trânsito em julgado? Por Luiz Cezare e Felipe Moreira Os recursos especial e extraordinário deverão ser interpostos perante a presidência ou vice-presidência do tribunal recorrido, que também fará o primeiro juízo de admissibilidade, nos termos dos arts. 1.029 e 1.030 do CPC, com as alterações trazidas ainda […]
STJ, AgInt no REsp nº 1.746.781/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, Julg. 25/05/2020
Ocorrida a citação válida, a interrupção do prazo prescricional se dará pelo despacho que ordena a citação e retroagirá à data da propositura da ação, não podendo a parte ser prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário, nos termos do art. 240, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. Questão controversa, porém, […]
STJ, AgInt no REsp nº 1.667.308/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 01/04/2020
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291, CPC), devendo ser indicado na petição inicial ou na reconvenção (CPC, arts. 291 e 292). Ao réu, entretanto, é facultada a impugnação ao valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão (art. 293 e 337, […]
STJ, REsp 1.846.734/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020
Qual é a destinação dos valores provenientes da multa aplicada em caso de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, §4º)? A interposição de recursos com o intuito meramente protelatório será repreendida com a imposição de multa, nos termos do CPC/15. É o caso, por exemplo, do art. 1.026, § 2º (embargos de declaração) […]