STJ, REsp nº 1.766.376/TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 28/08/2020
Importantes orientações sobre a estabilização da tutela antecipada antecedente estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça Por Luiz Cezare De acordo com os artigos 303 e 304, ambos do Código de Processo Civil, nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, o autor poderá requerer a tutela antecipada em caráter antecedente, limitando-se, […]
STJ, REsp nº 1.770.863/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, Julg. 09/06/2020
Uma das maiores polêmicas do CPC/15 reside sobre a aplicação da regra prevista no art. 219, que determina a fluência somente em dias úteis dos prazos processuais estabelecidos por lei ou pelo juiz em dias: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo […]
STJ, AgInt no AREsp 1432466/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 31/05/2019
Nos termos do art. 224, §1º, do CPC, o prazo processual será protraído para o dia útil subsequente quando, nos dias do começo ou do vencimento do prazo, o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois do horário normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. A dúvida que se coloca, porém, é se, durante […]
STJ, REsp 1708348/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019
Uma das discussões mais importantes que permeia o CPC/15 diz respeito às situações nas quais a contagem dos prazos em dias úteis seria aplicável (art. 219). Dentre essas hipóteses, sempre se questionou se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, previsto no art. 523 do Código, teria natureza processual […]