Principais aspectos da Lei Federal nº 14.010/2020 – RJET
Por Felipe Moreira Depois dos vetos aos arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 11, 17, 18 e 19, entrou em vigor a Lei Federal nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Dentre os dispositivos vetados pelo Presidente da […]
Prova Pericial e Inspeção Judicial
Tratada nos artigos 464 a 480 do Código, a prova pericial é aquela que conta com um especialista em determinada área técnica (perito) para esclarecer certo fato que interessa à demanda. Sobre este tema, destacam-se quatro novidades de maior interesse prático: (i) produção de prova técnica simplificada; (ii) apresentação de currículo do perito; (iii) perícia […]
Prova Testemunhal
A prova testemunhal é tratada especificamente nos artigos 442 a 463. Inobstante os diversos pontos ainda a serem debatidos, sob o aspecto prático, podem ser destacados os seguintes: (i) prazo para apresentação do rol de testemunhas; (ii) dever do advogado de intimar as testemunhas arroladas a comparecerem na audiência; e (iii) possibilidade de perguntas diretas […]
Prova Documental
A prova documental foi extensamente tratada nos artigos 405 a 438 do CPC. Muito embora também no Código a prova continue sendo valorada livremente pelo magistrado, desde que o faça motivadamente – sistema do livre convencimento motivado (CPC, art. 131 e CPC, art. 371 – não se adota no Brasil, há tempos, sistema algum de […]
Exibição de Documento ou Coisa
A exibição de documento ou coisa está prevista nos artigos 396 a 404. O Código mantém a distinção procedimental em relação ao pedido formulado em face da parte contrária e aquele formulado em face de terceiro, fazendo poucas modificações textuais. Dessa forma, no tocante ao pedido formulado em face da parte contrária, são mantidos os […]
Confissão
A confissão está prevista nos artigos 389 a 395 do Código. Confissão “(…) é a declaração de conhecimento de fatos contrários ao interesse de quem a emite. (…). Quem admite a veracidade de uma alegação controvertida de fato contrário a seus interesses (art. 348) está oferecendo ao juiz elementos para formar sua própria convicção, livremente […]
Depoimento Pessoal
O artigo 385 do Código assim dispõe: “Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício”. Tradicionalmente, a doutrina faz a distinção entre interrogatório (juiz determina o comparecimento da parte a fim […]
Ata Notarial Como Meio de Prova Típico
No campo das provas cíveis, o CPC traz novidades muito interessantes. Entre elas estão: distribuição dinâmica do ônus da prova, prova emprestada e aspectos específicos das provas em espécie. O CPC/2105 tratou especificamente de um meio de prova que está cada vez mais sendo utilizado na prática, sobretudo a partir das situações advindas do meio […]
Produção Antecipada de Prova
A primeira prova em espécie tratada pelo CPC é a produção antecipada de prova, seguida da ata notarial, do depoimento pessoal, da confissão, da exibição de documento ou coisa, da prova documental, da prova testemunhal, da prova pericial e da inspeção judicial. Afastada a sua classificação como cautelar típica, tal como ocorria no CPC/73 (mesmo […]
Prova Emprestada
À prova emprestada, o Código dedica o artigo 372. Também conhecida como prova trasladada, a prova emprestada é a prova de um fato, produzida em determinado processo (por documentos, perícia, testemunhas, depoimento pessoal etc.), levada a outra demanda por meio de certidão. Assim, sempre, a prova emprestada ingressará no novo procedimento na categoria de prova […]
Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova
Importantíssima a consagração da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, agora positivada no artigo 373, § 1º do Código. Segundo essa teoria, o ônus da prova incumbe a quem tem melhores condições de produzi-la, diante das circunstâncias fáticas presentes no caso concreto. Não se trata, porém, de algo novo no ordenamento jurídico brasileiro. […]
Saneamento compartilhado
O saneamento, totalmente reformulado pelo artigo 357 do CPC, resolve algumas polêmicas doutrinário-jurisprudenciais e traz novas e interessantíssimas possibilidades para as partes e o juiz melhor adequarem e direcionarem a produção probatória àquilo que realmente interessa: os pontos controvertidos. Segundo o aludido dispositivo legal, será o momento processual adequado para, por exemplo, definir a distribuição […]
Julgamento Antecipado Parcial do Mérito
Procedimentalmente, encerrado o prazo para apresentação de resposta por parte do réu, deverá o juiz analisar a demanda a fim de determinar, conforme a situação, providências preliminares consistentes na especificação de provas pelas partes ou intimação do autor para apresentar réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (v. CPC, arts. 347 a 353). […]
Revelia
Depois de válida e regularmente citado no processo, o réu tem o ônus de apresentar contestação (uma das respostas possíveis do réu, ao lado da reconvenção, do reconhecimento jurídico do pedido etc.). E ônus processual, conforme já destacado anteriormente, significa o “encargo de realizar determinado ato do processo, sob pena de não poder obter os […]
Reconvenção
Destacaremos quatro aspectos sobre o instituto da reconvenção, tratado pelo art. 343, que entendemos importantes, quais sejam: (i) momento e forma adequados; (ii) autonomia e recurso cabível; (iii) reconvenção subjetivamente ampliativa; e (iv) reconvenção da reconvenção. Na linha adotada pelo CPC, de simplificação de procedimentos e garantia de economia processual, a reconvenção deverá ser apresentada […]
Resposta do Réu e Contestação
A resposta do réu, uma vez infrutífera a tentativa de mediação ou conciliação feita segundo o art. 334 do CPC, nem sempre representa a apresentação de contestação. Além de contestar, que é a hipótese mais comum, o réu pode apresentar reconvenção (art. 343), reconhecer a procedência do pedido formulado pelo autor (art. 487, III, “a”) […]
Audiência de conciliação ou mediação
Podemos dizer que o Código de Processo Civil tem como uma de suas principais características o incentivo às soluções consensuais do litígio. Prova disso é a audiência preliminar de conciliação ou de mediação prevista no art. 334, CPC, cuja redação é a seguinte: “Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o […]
Improcedência liminar do pedido
É possível que, independentemente da citação do réu, o juiz, de plano, logo no início da análise, liminarmente, identifique a existência de um caso de improcedência do pedido (v. CPC, art. 332). Importante lembrar que a palavra “liminar” tem uma dimensão temporal, e não de conteúdo, relacionando-se a uma decisão dada no início do processo. […]
Pedido
O pedido constitui um dos elementos da ação, ao lado das partes e da causa de pedir. Tratado pelo CPC, nos arts. 322 e ss., pode-se dizer que o pedido é o próprio núcleo do litígio. Fundamentalmente, o pedido pode ser analisado sob dois aspectos, que correspondem ao seu objeto, quais sejam: (i) imediato e […]
Petição Inicial
Responsável por despertar a atividade jurisdicional de sua inércia, o protocolo da petição inicial marca o momento da propositura da demanda, surgindo para o réu, a partir da citação válida, os efeitos processuais correspondentes (CPC, arts. 2º, 240 e 312). A esse respeito, exata a lição do Professor ARRUDA ALVIM: “A petição inicial é a […]