STJ, REsp 1834337/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019
De acordo com o art. 523, caput, do CPC, o devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual. Além disso, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 […]
STJ, REsp 1783066/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019
Os artigos 1.032 e 1.033 do Código de Processo Civil dispõem sobre regra de suma importância para a adequada e integral observância ao acesso à justiça, dando condições procedimentais para que o jurisdicionado tenha o seu recurso excepcional apreciado pelas Cortes Superiores. Os referidos artigos receitam que, uma vez interposto recurso especial e o Superior […]
STJ, AgInt no REsp 1759721/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019
O legislador do CPC/15, com fundamento no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, demonstrou extrema preocupação com a fundamentação das decisões, prevendo, em diversos dispositivos (por exemplo: artigos 11, 173, §2º, 298, 370, p. ú., 373, §1º, 426, 489, §1º, 647, p.ú., todos do CPC), a necessidade de todos os pronunciamentos judiciais serem devidamente […]
STJ, REsp 1797365/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019
O CPC/15 prevê, sem precedentes nos códigos anteriores, a possibilidade de a parte requerer tutela provisória antecipada em caráter antecedente, com previsão no art. 303 e seguintes. Nesse procedimento, preceitua o art. 304, caput, que, caso a parte requerida não apresente o devido recurso contra a decisão que conceder a tutela requerida nos termos do […]
STJ, REsp 1782212/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019
O princípio da sucumbência prevê que a parte que se sagra vencedora de uma demanda judicial possui o direito de ser devidamente ressarcida pelas despesas que incorreu diante da necessidade de se valer da via judicial para obter a guarida do seu direito. Nessa linha, o reconhecimento da sucumbência se orienta pelo princípio da causalidade, […]
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1402157/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019
Com fundamento no princípio da primazia do julgamento do mérito, o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, prevê a necessidade de intimação do recorrente para sanar eventual vício no recolhimento do preparo recursal. Se a hipótese for de insuficiência do valor do preparo, o recorrente deverá complementá-lo de forma simples (§2º); se o […]
STJ, REsp 1798705/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, os antigos embargos infringentes foram substituídos pela técnica de julgamento prevista no art. 942 do Código. Não se tem, portanto, previsão de recurso contra acórdãos não unânimes proferidos pelos Tribunais, devendo, nesses casos, ser aplicada a referida técnica. Essa técnica de julgamento – também conhecida […]
STJ, AgInt no REsp 1801646/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 17/10/2019
Nós sabemos que o art. 85, §2º, do CPC, é um dispositivo balizador para a fixação dos honorários advocatícios, prevendo que o percentual deverá observar o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurar este último, sobre o valor atualizado da […]
STJ, REsp 1759015/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 20/09/2019
Na coluna desta semana, iremos tratar de mais uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre o cabimento do recurso de agravo de instrumento e a interpretação das hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC, especificamente nas situações em que o juiz indefere o pedido da parte para suspender o processo quando existente prejudicialidade externa […]
STJ, AgInt no MS n. 25.013/DF, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 04/10/2019
Apesar de os artigos 1.022 e 1.026 do CPC dizerem expressamente que caberá embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, com a consequente interrupção do prazo recursal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores (e não a lei) está criando, de forma muito polêmica, exceções a essa regra. É o que se verifica em recente decisão do […]
STJ, REsp 1628506/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 26/09/2019
O CPC/15, mantendo a regra prevista no Código anterior, determina que os atos processuais que tiverem de ser praticados por meio de petição, em autos não eletrônicos, devem ser protocolados no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme lei de organização judiciária local (art. 212, §3º). Observando essa regra, o Superior Tribunal de Justiça […]
STJ, REsp 1.771.258/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 14/08/2019
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.410.815/SC, enfrentou a seguinte controvérsia: a genitora tem ou não legitimidade para prosseguir na execução de débitos alimentares, em nome próprio, proposta à época em que era guardiã do menor, ainda que depois disso a guarda tenha sido transferida para o executado? […]
STJ, REsp nº 1.750.079/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, DJe do dia 15/08/2019
Começamos essa semana com uma pergunta intrigante: qual o destino do recurso especial tirado de agravo de instrumento quando sobrevém sentença que não é objeto de recurso de apelação? Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça analisou caso em que a parte interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou a emenda da petição […]
STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1460908/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/06/2019, DJe 02/08/2019
Os juros moratórios e os juros remuneratórios têm naturezas jurídicas diversas. Enquanto o primeiro visa a sancionar a parte inadimplente, o segundo tem a função de simples remuneração ou compensação de capital investido ou depósito realizado por outrem. Com esses conceitos em mente, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do AgInt nos […]
STJ, AgInt no AREsp 1411485/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 06/08/2019
Uma das novidades do Código de Processo Civil foi a possibilidade de o juiz decidir parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados, ou parcela deles, mostrarem-se incontroversos ou estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 356. Dessa decisão que julga antecipada e parcialmente o mérito, o legislador autoriza a […]
STJ, REsp 1.655.655/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019
O art. 1.000 do Código de Processo Civil trata do instituto da aquiescência, ou seja, a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão, não poderá recorrer. Por aceitação tácita da decisão se deve entender a prática, sem nenhuma reserva, do ato incompatível com a vontade de recorrer. É seguro afirmar, nesse sentido, que a […]
STJ, RHC 97.876/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018
O STJ decidiu que, na execução indireta, é possível suspender a CNH do executado, mas a retenção do passaporte, naquele caso concreto especificamente julgado, afigurava-se desproporcional e feria o direito constitucional de ir e vir (v. RHC 97.876/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018). De fato, a suspensão da […]
STJ, REsp nº 1.519.445/RJ, Corte Especial, j. 19.09.2018, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 10.10.2018
É cediço que as custas processuais não se confundem com os valores despendidos pela parte relacionados aos honorários periciais. Enquanto o primeiro consiste num tributo devido pela parte em razão do uso da máquina judiciária, o segundo corresponde à remuneração do profissional especializado que atua em auxílio ao juízo. Todavia, não raras as vezes, a […]
STJ, Resp nº 1.797.991/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, Julg. em 18.06.2019, pub. 21.06.2019
O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, fixou critérios para a avaliação de cabimento de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que versa sobre mais de uma matéria, sendo uma prevista no rol do artigo 1.015, do CPC, e outra(s) não. No caso analisado, a decisão interlocutória versava sobre o acolhimento da […]
STJ, REsp 1708348/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019
Uma das discussões mais importantes que permeia o CPC/15 diz respeito às situações nas quais a contagem dos prazos em dias úteis seria aplicável (art. 219). Dentre essas hipóteses, sempre se questionou se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, previsto no art. 523 do Código, teria natureza processual […]