STJ, AgInt no REsp 1759721/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019

O legislador do CPC/15, com fundamento no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, demonstrou extrema preocupação com a fundamentação das decisões, prevendo, em diversos dispositivos (por exemplo: artigos 11, 173, §2º, 298, 370, p. ú., 373, §1º, 426, 489, §1º, 647, p.ú., todos do CPC), a necessidade de todos os pronunciamentos judiciais serem devidamente […]

STJ, REsp 1797365/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019

O CPC/15 prevê, sem precedentes nos códigos anteriores, a possibilidade de a parte requerer tutela provisória antecipada em caráter antecedente, com previsão no art. 303 e seguintes. Nesse procedimento, preceitua o art. 304, caput, que, caso a parte requerida não apresente o devido recurso contra a decisão que conceder a tutela requerida nos termos do […]

STJ, REsp 1798705/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019

Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, os antigos embargos infringentes foram substituídos pela técnica de julgamento prevista no art. 942 do Código. Não se tem, portanto, previsão de recurso contra acórdãos não unânimes proferidos pelos Tribunais, devendo, nesses casos, ser aplicada a referida técnica. Essa técnica de julgamento – também conhecida […]

STJ, AgInt no MS n. 25.013/DF, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 04/10/2019

Apesar de os artigos 1.022 e 1.026 do CPC dizerem expressamente que caberá embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, com a consequente interrupção do prazo recursal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores (e não a lei) está criando, de forma muito polêmica, exceções a essa regra. É o que se verifica em recente decisão do […]