STJ, REsp nº 1.770.863/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, Julg. 09/06/2020
Uma das maiores polêmicas do CPC/15 reside sobre a aplicação da regra prevista no art. 219, que determina a fluência somente em dias úteis dos prazos processuais estabelecidos por lei ou pelo juiz em dias: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo […]
STJ, REsp nº 1.812.465/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, Julg. 12/05/2020
É cediço que, ao locador, é facultada a denúncia vazia do contrato de locação por prazo indeterminado, desde que conceda ao locatário o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, nos termos do art. 46, § 2º, da Lei Federal nº 8.245/91. Nesse sentido, recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, […]
STJ, REsp nº 1.845.536/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, Julg. 05/05/2020
Há muito a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido contrário à condenação de honorários advocatícios de sucumbência nos incidentes processuais, ressalvados os casos excepcionais (AgInt na AREsp nº 1.834.210/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 06.12.2019). Quanto às exceções, a jurisprudência da Corte se orienta no sentido de que os […]
STJ, REsp nº 1.344.716/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, Julg. 05/05/2020
O direito à rescisão se extingue em dois anos contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (CPC, art. 975). No mesmo sentido é a súmula 401, do STJ, cuja redação é a seguinte: “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do […]
STJ, REsp nº 1.683.419/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 26/02/2019
Conforme segura jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a obrigação de pagamento de despesas condominiais é de natureza propter rem, isto é, assumida “por causa da coisa”. Essa conclusão é extraída, principalmente, do disposto no art. 1.345 do Código Civil, segundo o qual “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao […]
STJ, REsp nº 1.828.219/RO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 06/09/2019
O Código de Processo Civil prevê diversas modalidades de citação (art. 246), sendo elas: i) pelo correio; ii) por oficial de justiça; iii) pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; iv) por edital; e v) por meio eletrônico, conforme regulado em lei. Especificamente em relação à citação por edital, o […]
STJ, AgInt no REsp nº 1.667.308/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 01/04/2020
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291, CPC), devendo ser indicado na petição inicial ou na reconvenção (CPC, arts. 291 e 292). Ao réu, entretanto, é facultada a impugnação ao valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão (art. 293 e 337, […]
STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 1.510.568/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 30/03/2020
O art. 1.003, §6º, do Código de Processo Civil impõe ao recorrente a comprovação da ocorrência de feriado local no ato da interposição do recurso. Ou seja: a comprovação do feriado local deve ser feita por ocasião da interposição do recurso, junto com as razões recursais, sob pena de inadmissão por intempestividade. Nesse sentido, segundo […]
STJ, REsp n. 1.762.957/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 18/03/2020
O art. 334 do Código de Processo Civil instituiu, como regra, a necessidade de realização de audiência de conciliação ou mediação em todos os processos. Inegável o viés adotado pelo legislador de fomentar a conciliação ou mediação no processo civil brasileiro. Referida audiência, entretanto, não será designada nas hipóteses previstas no art. 334, §4º, incisos […]
STJ, AgInt no REsp n. 1.828.365/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 10/03/2020
O Código de Processo Civil de 2015 instituiu, no art. 942, a chamada técnica de ampliação do colegiado, com a seguinte previsão: “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, […]
STJ, REsp 1.846.734/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020
Qual é a destinação dos valores provenientes da multa aplicada em caso de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, §4º)? A interposição de recursos com o intuito meramente protelatório será repreendida com a imposição de multa, nos termos do CPC/15. É o caso, por exemplo, do art. 1.026, § 2º (embargos de declaração) […]
STJ, EAREsp 688.615/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2020, DJe 09/03/2020
Com a inevitável informatização e modernização que o mundo vem passando ao longo dos últimos anos, o Poder Judiciário, em linha com essa tendência, passou a praticar a maioria dos atos e comunicações processuais por meios eletrônicos, contribuindo para com a agilidade e precisão da prestação jurisdicional. Ocorre que, com adoção da prática de atos […]
STJ, AgInt no AREsp 1432466/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 31/05/2019
Nos termos do art. 224, §1º, do CPC, o prazo processual será protraído para o dia útil subsequente quando, nos dias do começo ou do vencimento do prazo, o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois do horário normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. A dúvida que se coloca, porém, é se, durante […]
STJ, AgInt no REsp 1833564/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019
O art. 356 do CPC/15 prevê a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito quando um dos pedidos formulados ou parcela deles: i) mostrar-se incontroverso; e ii) estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. O pronunciamento do juiz que julga parcialmente o mérito tem natureza de decisão interlocutória – de mérito […]
STJ, REsp 1757123/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 15/08/2019
Com o advento do CPC/15, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação e passou a ser considerada questão de mérito, conforme se denota do art. 485, inciso VI, cuja redação é a seguinte: “O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. […]
STJ, REsp 1783066/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019
Os artigos 1.032 e 1.033 do Código de Processo Civil dispõem sobre regra de suma importância para a adequada e integral observância ao acesso à justiça, dando condições procedimentais para que o jurisdicionado tenha o seu recurso excepcional apreciado pelas Cortes Superiores. Os referidos artigos receitam que, uma vez interposto recurso especial e o Superior […]
STJ, REsp 1797365/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019
O CPC/15 prevê, sem precedentes nos códigos anteriores, a possibilidade de a parte requerer tutela provisória antecipada em caráter antecedente, com previsão no art. 303 e seguintes. Nesse procedimento, preceitua o art. 304, caput, que, caso a parte requerida não apresente o devido recurso contra a decisão que conceder a tutela requerida nos termos do […]
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1402157/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019
Com fundamento no princípio da primazia do julgamento do mérito, o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, prevê a necessidade de intimação do recorrente para sanar eventual vício no recolhimento do preparo recursal. Se a hipótese for de insuficiência do valor do preparo, o recorrente deverá complementá-lo de forma simples (§2º); se o […]
STJ, REsp 1759015/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 20/09/2019
Na coluna desta semana, iremos tratar de mais uma interpretação do Superior Tribunal de Justiça sobre o cabimento do recurso de agravo de instrumento e a interpretação das hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC, especificamente nas situações em que o juiz indefere o pedido da parte para suspender o processo quando existente prejudicialidade externa […]
STJ, AgInt no MS n. 25.013/DF, CORTE ESPECIAL, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 04/10/2019
Apesar de os artigos 1.022 e 1.026 do CPC dizerem expressamente que caberá embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, com a consequente interrupção do prazo recursal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores (e não a lei) está criando, de forma muito polêmica, exceções a essa regra. É o que se verifica em recente decisão do […]