STJ, AgInt na Exceção de Suspeição nº 198/PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 17/03/2020, DJe 20/03/2020
O art. 145 do CPC dispõe sobre as hipóteses de suspeição do julgador, vejamos: i) amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; ii) que recebe presentes de pessoas interessadas na causa, aconselha as partes ou subministra meios para atender às despesas do litígio; iii) quando qualquer uma das partes seja […]
STJ, REsp 1.846.734/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020
Qual é a destinação dos valores provenientes da multa aplicada em caso de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, §4º)? A interposição de recursos com o intuito meramente protelatório será repreendida com a imposição de multa, nos termos do CPC/15. É o caso, por exemplo, do art. 1.026, § 2º (embargos de declaração) […]
STJ, EAREsp 688.615/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2020, DJe 09/03/2020
Com a inevitável informatização e modernização que o mundo vem passando ao longo dos últimos anos, o Poder Judiciário, em linha com essa tendência, passou a praticar a maioria dos atos e comunicações processuais por meios eletrônicos, contribuindo para com a agilidade e precisão da prestação jurisdicional. Ocorre que, com adoção da prática de atos […]
STJ, ARE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp nº 1.736.808/RJ, Rel. João Otávio de Noronha, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020
Nos termos do art. 1.042 do Código de Processo Civil, cabe agravo em recurso especial ou em recurso extraordinário contra a decisão monocrática que inadmitir os respectivos recursos excepcionais. É manifestamente incabível, portanto, o agravo do art. 1.042 fora das hipóteses legais. Sobre a interposição de recursos manifestamente incabíveis, mostra-se importante considerar o que dispõe […]
STJ, REsp nº 1.663.326/RN, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020
Nos termos do art. 966, inciso V, do CPC, a decisão de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando violar manifestamente a norma jurídica. Ou seja, o cabimento da rescisória com fundamento no referido inciso “pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tivesse contrariado a literalidade do dispositivo […]
STJ, REsp 1835778/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020
Em atenção ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional, o novo Código de Processo Civil implementou diversas medidas executivas para coagir o executado a satisfazer a obrigação, sendo elas, por exemplo: i) protesto da decisão judicial (art. 517, CPC); ii) hipoteca judiciária (art. 495, CPC); e iii) inclusão do nome do devedor nos cadastros de […]
STJ, AgInt no AREsp 1432466/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 31/05/2019
Nos termos do art. 224, §1º, do CPC, o prazo processual será protraído para o dia útil subsequente quando, nos dias do começo ou do vencimento do prazo, o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois do horário normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. A dúvida que se coloca, porém, é se, durante […]
STJ, REsp 1824133/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020
O art. 1.071 do Código de Processo Civil, incluindo o art. 216-A na Lei Federal nº 6.015/1973, ampliou a possibilidade do manejo da usucapião extrajudicial no ordenamento jurídico, fomentando a resolução extrajudicial de conflitos. A despeito dessa previsão legal, restou instalada nas cortes estaduais a divergência acerca de eventual falta de interesse jurídico da parte […]
STJ, REsp 1737476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020
O tema do litisconsórcio ativo necessário sempre causou inúmeros debates e divergências nas esferas jurisprudencial e doutrinária. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça é assente que o litisconsórcio ativo necessário deve ocorrer apenas em situações excepcionalíssimas, em razão da potencial ofensa ao direito constitucional de ação e acesso à justiça, verbis: “Fora das hipóteses […]
STJ, EAREsp 600.811/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/12/2019, DJe 07/02/2020
Há tempos o Superior Tribunal de Justiça enfrenta divergência interna acerca do seguinte tema: nos casos em que, havendo duas sentenças transitadas em julgado tratando do mesmo objeto, qual coisa julgada deve prevalecer? Enquanto a Segunda e Sexta Turmas possuem entendimento de que a última coisa julgada deve prevalecer, até que não seja desconstituída por […]
STJ, AgInt no REsp 1833564/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019
O art. 356 do CPC/15 prevê a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito quando um dos pedidos formulados ou parcela deles: i) mostrar-se incontroverso; e ii) estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. O pronunciamento do juiz que julga parcialmente o mérito tem natureza de decisão interlocutória – de mérito […]
STJ, REsp 1757123/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 15/08/2019
Com o advento do CPC/15, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação e passou a ser considerada questão de mérito, conforme se denota do art. 485, inciso VI, cuja redação é a seguinte: “O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. […]
STJ, REsp 1807228/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019
O art. 914, §1º, do CPC, determina que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao processo de execução de título executivo extrajudicial, autuados em apartado e acompanhados de peças processuais relevantes. Isso porque, segundo a doutrina majoritária, os embargos à execução têm natureza de ação de conhecimento autônoma, devendo observar os requisitos […]
STJ, REsp 1798937/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 15/08/2019
O terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes do processo poderá intervir no feito como assistente, nos termos do art. 119 do CPC. Questão complexa, porém, é a definição do termo “interesse jurídico” para fins de deferimento da intervenção do assistente. Sobre o interesse jurídico, o STJ possui orientação […]
STJ, AgInt no RMS 61.732/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 12/12/2019
O princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, prevê que o magistrado não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual a parte não teve oportunidade de se manifestar. Essa regra se aplica, inclusive, às matérias aptas a serem resolvidas de ofício, sem provocação das partes. A despeito dessa regra, a […]
STJ, REsp 1834337/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019
De acordo com o art. 523, caput, do CPC, o devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual. Além disso, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 […]
STJ, REsp 1783066/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019
Os artigos 1.032 e 1.033 do Código de Processo Civil dispõem sobre regra de suma importância para a adequada e integral observância ao acesso à justiça, dando condições procedimentais para que o jurisdicionado tenha o seu recurso excepcional apreciado pelas Cortes Superiores. Os referidos artigos receitam que, uma vez interposto recurso especial e o Superior […]
STJ, AgInt no REsp 1759721/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019
O legislador do CPC/15, com fundamento no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, demonstrou extrema preocupação com a fundamentação das decisões, prevendo, em diversos dispositivos (por exemplo: artigos 11, 173, §2º, 298, 370, p. ú., 373, §1º, 426, 489, §1º, 647, p.ú., todos do CPC), a necessidade de todos os pronunciamentos judiciais serem devidamente […]
STJ, REsp 1797365/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019
O CPC/15 prevê, sem precedentes nos códigos anteriores, a possibilidade de a parte requerer tutela provisória antecipada em caráter antecedente, com previsão no art. 303 e seguintes. Nesse procedimento, preceitua o art. 304, caput, que, caso a parte requerida não apresente o devido recurso contra a decisão que conceder a tutela requerida nos termos do […]
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1402157/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019
Com fundamento no princípio da primazia do julgamento do mérito, o art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, prevê a necessidade de intimação do recorrente para sanar eventual vício no recolhimento do preparo recursal. Se a hipótese for de insuficiência do valor do preparo, o recorrente deverá complementá-lo de forma simples (§2º); se o […]