STJ, ARE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp nº 1.736.808/RJ, Rel. João Otávio de Noronha, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020

Nos termos do art. 1.042 do Código de Processo Civil, cabe agravo em recurso especial ou em recurso extraordinário contra a decisão monocrática que inadmitir os respectivos recursos excepcionais. É manifestamente incabível, portanto, o agravo do art. 1.042 fora das hipóteses legais. Sobre a interposição de recursos manifestamente incabíveis, mostra-se importante considerar o que dispõe […]

STJ, REsp nº 1.663.326/RN, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020

Nos termos do art. 966, inciso V, do CPC, a decisão de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando violar manifestamente a norma jurídica. Ou seja, o cabimento da rescisória com fundamento no referido inciso “pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tivesse contrariado a literalidade do dispositivo […]

STJ, REsp 1824133/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020

O art. 1.071 do Código de Processo Civil, incluindo o art. 216-A na Lei Federal nº 6.015/1973, ampliou a possibilidade do manejo da usucapião extrajudicial no ordenamento jurídico, fomentando a resolução extrajudicial de conflitos. A despeito dessa previsão legal, restou instalada nas cortes estaduais a divergência acerca de eventual falta de interesse jurídico da parte […]

STJ, REsp 1737476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020

O tema do litisconsórcio ativo necessário sempre causou inúmeros debates e divergências nas esferas jurisprudencial e doutrinária. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça é assente que o litisconsórcio ativo necessário deve ocorrer apenas em situações excepcionalíssimas, em razão da potencial ofensa ao direito constitucional de ação e acesso à justiça, verbis: “Fora das hipóteses […]

STJ, REsp 1807228/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019

O art. 914, §1º, do CPC, determina que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao processo de execução de título executivo extrajudicial, autuados em apartado e acompanhados de peças processuais relevantes. Isso porque, segundo a doutrina majoritária, os embargos à execução têm natureza de ação de conhecimento autônoma, devendo observar os requisitos […]

STJ, AgInt no REsp 1759721/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019

O legislador do CPC/15, com fundamento no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, demonstrou extrema preocupação com a fundamentação das decisões, prevendo, em diversos dispositivos (por exemplo: artigos 11, 173, §2º, 298, 370, p. ú., 373, §1º, 426, 489, §1º, 647, p.ú., todos do CPC), a necessidade de todos os pronunciamentos judiciais serem devidamente […]

STJ, REsp 1797365/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019

O CPC/15 prevê, sem precedentes nos códigos anteriores, a possibilidade de a parte requerer tutela provisória antecipada em caráter antecedente, com previsão no art. 303 e seguintes. Nesse procedimento, preceitua o art. 304, caput, que, caso a parte requerida não apresente o devido recurso contra a decisão que conceder a tutela requerida nos termos do […]