STJ, AgInt no REsp nº 1.667.308/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 01/04/2020
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291, CPC), devendo ser indicado na petição inicial ou na reconvenção (CPC, arts. 291 e 292). Ao réu, entretanto, é facultada a impugnação ao valor da causa em preliminar de contestação, sob pena de preclusão (art. 293 e 337, […]
STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 1.510.568/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 30/03/2020
O art. 1.003, §6º, do Código de Processo Civil impõe ao recorrente a comprovação da ocorrência de feriado local no ato da interposição do recurso. Ou seja: a comprovação do feriado local deve ser feita por ocasião da interposição do recurso, junto com as razões recursais, sob pena de inadmissão por intempestividade. Nesse sentido, segundo […]
STJ, REsp n. 1.707.572/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/02/2018
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de modificação da competência relativa por meio da conexão ou continência (arts. 54 e seguintes). Enquanto aquela diz respeito às ações com pedidos ou causas de pedir em comum, esta se refere às ações que tenham identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o […]
STJ, REsp n. 1.762.957/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 18/03/2020
O art. 334 do Código de Processo Civil instituiu, como regra, a necessidade de realização de audiência de conciliação ou mediação em todos os processos. Inegável o viés adotado pelo legislador de fomentar a conciliação ou mediação no processo civil brasileiro. Referida audiência, entretanto, não será designada nas hipóteses previstas no art. 334, §4º, incisos […]
STJ, AgInt no REsp n. 1.828.365/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 10/03/2020
O Código de Processo Civil de 2015 instituiu, no art. 942, a chamada técnica de ampliação do colegiado, com a seguinte previsão: “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, […]
STJ, AgInt na Exceção de Suspeição nº 198/PE, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 17/03/2020, DJe 20/03/2020
O art. 145 do CPC dispõe sobre as hipóteses de suspeição do julgador, vejamos: i) amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; ii) que recebe presentes de pessoas interessadas na causa, aconselha as partes ou subministra meios para atender às despesas do litígio; iii) quando qualquer uma das partes seja […]
STJ, REsp 1.846.734/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020
Qual é a destinação dos valores provenientes da multa aplicada em caso de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente (art. 1.021, §4º)? A interposição de recursos com o intuito meramente protelatório será repreendida com a imposição de multa, nos termos do CPC/15. É o caso, por exemplo, do art. 1.026, § 2º (embargos de declaração) […]
STJ, EAREsp 688.615/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2020, DJe 09/03/2020
Com a inevitável informatização e modernização que o mundo vem passando ao longo dos últimos anos, o Poder Judiciário, em linha com essa tendência, passou a praticar a maioria dos atos e comunicações processuais por meios eletrônicos, contribuindo para com a agilidade e precisão da prestação jurisdicional. Ocorre que, com adoção da prática de atos […]
STJ, ARE nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp nº 1.736.808/RJ, Rel. João Otávio de Noronha, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020
Nos termos do art. 1.042 do Código de Processo Civil, cabe agravo em recurso especial ou em recurso extraordinário contra a decisão monocrática que inadmitir os respectivos recursos excepcionais. É manifestamente incabível, portanto, o agravo do art. 1.042 fora das hipóteses legais. Sobre a interposição de recursos manifestamente incabíveis, mostra-se importante considerar o que dispõe […]
STJ, REsp nº 1.663.326/RN, Rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020
Nos termos do art. 966, inciso V, do CPC, a decisão de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando violar manifestamente a norma jurídica. Ou seja, o cabimento da rescisória com fundamento no referido inciso “pressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tivesse contrariado a literalidade do dispositivo […]
STJ, REsp 1835778/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020
Em atenção ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional, o novo Código de Processo Civil implementou diversas medidas executivas para coagir o executado a satisfazer a obrigação, sendo elas, por exemplo: i) protesto da decisão judicial (art. 517, CPC); ii) hipoteca judiciária (art. 495, CPC); e iii) inclusão do nome do devedor nos cadastros de […]
STJ, AgInt no AREsp 1432466/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 31/05/2019
Nos termos do art. 224, §1º, do CPC, o prazo processual será protraído para o dia útil subsequente quando, nos dias do começo ou do vencimento do prazo, o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois do horário normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. A dúvida que se coloca, porém, é se, durante […]
STJ, REsp 1824133/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020
O art. 1.071 do Código de Processo Civil, incluindo o art. 216-A na Lei Federal nº 6.015/1973, ampliou a possibilidade do manejo da usucapião extrajudicial no ordenamento jurídico, fomentando a resolução extrajudicial de conflitos. A despeito dessa previsão legal, restou instalada nas cortes estaduais a divergência acerca de eventual falta de interesse jurídico da parte […]
STJ, REsp 1737476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020
O tema do litisconsórcio ativo necessário sempre causou inúmeros debates e divergências nas esferas jurisprudencial e doutrinária. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça é assente que o litisconsórcio ativo necessário deve ocorrer apenas em situações excepcionalíssimas, em razão da potencial ofensa ao direito constitucional de ação e acesso à justiça, verbis: “Fora das hipóteses […]
STJ, EAREsp 600.811/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/12/2019, DJe 07/02/2020
Há tempos o Superior Tribunal de Justiça enfrenta divergência interna acerca do seguinte tema: nos casos em que, havendo duas sentenças transitadas em julgado tratando do mesmo objeto, qual coisa julgada deve prevalecer? Enquanto a Segunda e Sexta Turmas possuem entendimento de que a última coisa julgada deve prevalecer, até que não seja desconstituída por […]
STJ, AgInt no REsp 1833564/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019
O art. 356 do CPC/15 prevê a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito quando um dos pedidos formulados ou parcela deles: i) mostrar-se incontroverso; e ii) estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. O pronunciamento do juiz que julga parcialmente o mérito tem natureza de decisão interlocutória – de mérito […]
STJ, REsp 1757123/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 15/08/2019
Com o advento do CPC/15, a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação e passou a ser considerada questão de mérito, conforme se denota do art. 485, inciso VI, cuja redação é a seguinte: “O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. […]
STJ, REsp 1807228/RO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019
O art. 914, §1º, do CPC, determina que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência ao processo de execução de título executivo extrajudicial, autuados em apartado e acompanhados de peças processuais relevantes. Isso porque, segundo a doutrina majoritária, os embargos à execução têm natureza de ação de conhecimento autônoma, devendo observar os requisitos […]
STJ, REsp 1798937/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 15/08/2019
O terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes do processo poderá intervir no feito como assistente, nos termos do art. 119 do CPC. Questão complexa, porém, é a definição do termo “interesse jurídico” para fins de deferimento da intervenção do assistente. Sobre o interesse jurídico, o STJ possui orientação […]
STJ, AgInt no RMS 61.732/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 12/12/2019
O princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, prevê que o magistrado não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual a parte não teve oportunidade de se manifestar. Essa regra se aplica, inclusive, às matérias aptas a serem resolvidas de ofício, sem provocação das partes. A despeito dessa regra, a […]